Todo ano, na época da declaração, surge a mesma dúvida entre microempreendedores: "posso declarar o plano de saúde que contratei pelo meu CNPJ MEI?". A resposta é: em muitos casos, sim — mas existem regras específicas para isso funcionar corretamente. A seguir, explicamos como funciona, sempre com base em fontes especializadas.
Aviso importante - Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. Cada situação fiscal tem particularidades — antes de declarar, confirme os detalhes do seu caso com um profissional de confiança.
Sim, na maioria dos casos. Segundo especialistas tributários, despesas com plano de saúde estão entre as deduções permitidas na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) — sem limite de valor, diferente de outras despesas dedutíveis. Ainda assim, existe uma condição importante: quem paga precisa comprovar que o valor efetivamente saiu do próprio bolso.
• Pode deduzir: quando o titular do MEI arca pessoalmente com o custo do plano — seja pagando diretamente, seja sendo descontado ou reembolsando o valor à empresa. Nesse caso, é possível declarar o valor como despesa médica pessoal.
• Não pode deduzir na pessoa física: quando o plano é oferecido como benefício da empresa, sem que o titular arque com o custo pessoalmente — nesse caso, o valor entra como despesa operacional do MEI, não como dedução na declaração pessoal.
Por isso, vale entender qual é exatamente o seu caso antes de declarar.
• DASN-SIMEI (entregue até 31 de maio): declaração anual simplificada do MEI, que informa apenas o faturamento bruto do ano anterior — não é onde se declara o plano de saúde.
• DIRPF (Declaração de Ajuste Anual da pessoa física): obrigatória para quem se enquadra nas regras da Receita Federal para o ano-calendário (por exemplo, ultrapassar determinado limite de rendimentos tributáveis ou de rendimentos isentos) — é aqui que a dedução do plano de saúde entra, se você se enquadrar na obrigatoriedade.
Vale destacar que os valores exatos que definem a obrigatoriedade de entregar a DIRPF mudam a cada ano — confirme o limite vigente no site da Receita Federal ou com seu contador antes de decidir se precisa declarar.
1. Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita Federal.
2. Selecione o código 26 — Planos de Saúde no Brasil.
3. Informe o nome e o CNPJ da operadora (não o seu próprio CNPJ MEI).
4. Informe o valor total pago no ano, descontando qualquer valor reembolsado.
5. Se houver dependentes incluídos no plano, informe a parte correspondente a cada um, seguindo a mesma lógica.
Dessa forma, a operadora deve fornecer um informe anual (geralmente disponível no aplicativo ou site) com todos esses dados já organizados para a declaração.
Preciso usar a declaração completa ou a simplificada?
Despesas médicas, incluindo plano de saúde, só podem ser deduzidas na declaração completa — a simplificada aplica um desconto padrão que substitui todas as deduções detalhadas.
E se o plano incluir meus dependentes?
Cada valor pode ser declarado na ficha de dependentes correspondente, seguindo o mesmo código 26, com o CNPJ da operadora.
Onde consigo o comprovante para declarar?
A própria operadora do plano de saúde emite um informe de rendimentos/pagamentos anual — geralmente disponível na área do cliente, no site ou aplicativo. Se tiver dúvida, entre em contato diretamente com a operadora.