Quem já tem um plano de saúde MEI às vezes evita trocar de operadora com medo de "perder tudo" e ter que cumprir os prazos de carência de novo. Mas isso não precisa acontecer: a ANS garante o direito de portabilidade de carências, que permite migrar para outro plano sem recomeçar essa espera. Neste artigo, você entende como funciona, quem tem direito e o passo a passo para usar esse benefício no seu plano MEI.
A portabilidade de carências é o direito, previsto na Resolução Normativa 438/2018 da ANS, de trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência — desde que o beneficiário já tenha cumprido os prazos exigidos no plano atual. Ou seja, você não perde o tempo que já esperou: ele é reconhecido pela nova operadora.
Para usar a portabilidade, é preciso atender a alguns requisitos:
• Plano contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
• Plano ativo: não é possível cancelar o plano atual antes de solicitar a portabilidade — o pedido precisa ser feito com o contrato ainda vigente.
• Mensalidades em dia: não pode haver inadimplência no plano atual.
• Prazo mínimo de permanência cumprido: 2 anos no plano atual para a primeira portabilidade (ou 3 anos, se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente); 1 ano para portabilidades seguintes.
• Compatibilidade de faixa de preço: o plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço do plano atual (ou inferior), conforme o Guia ANS de Planos de Saúde.
Vale destacar que, desde junho de 2019, a portabilidade também vale para planos coletivos empresariais — categoria em que o plano MEI se encaixa —, desde que o beneficiário mantenha vínculo com o CNPJ contratante.
1. Confirme se você já cumpriu o prazo mínimo de permanência (2 anos na primeira vez, 1 ano nas seguintes).
2. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para confirmar quais planos são compatíveis em faixa de preço com o seu atual.
3. Escolha o novo plano e reúna a documentação do MEI (CCMEI, documentos pessoais).
4. Solicite a portabilidade junto à nova operadora antes de cancelar o plano atual — o cancelamento do plano anterior só deve acontecer depois da confirmação.
5. Guarde o comprovante da solicitação e acompanhe o prazo de análise junto à operadora de destino.
• Cancelar o plano atual antes de confirmar a portabilidade: isso anula o direito — o plano precisa estar ativo no momento do pedido.
• Escolher um plano de destino fora da faixa de preço compatível: sempre confirme no Guia ANS antes de decidir.
• Estar com mensalidade atrasada: regularize qualquer pendência antes de solicitar.
A portabilidade tem custo?
Não. É um direito garantido pela ANS, sem taxa para o beneficiário.
Posso usar a portabilidade para trocar de plano individual para plano MEI?
Sim, desde que você atenda aos requisitos gerais e tenha um CNPJ MEI ativo para contratar a nova linha empresarial.
Quanto tempo leva a análise do pedido?
Varia por operadora, mas costuma ser resolvido em poucos dias úteis. Ainda assim, vale acompanhar de perto e ter a documentação completa desde o início.