Uma das primeiras perguntas de quem pesquisa plano de saúde pelo CNPJ do MEI é: "meu MEI é recente, ainda consigo contratar?". A resposta curta é que depende do tempo de abertura — a maioria das operadoras exige um prazo mínimo. Neste artigo, explicamos por que esse prazo existe e o que fazer se o seu CNPJ ainda não completou esse tempo.
Em geral, as operadoras exigem pelo menos 6 meses de CNPJ MEI ativo e regularizado para aceitar a contratação de um plano de saúde empresarial. Ainda assim, esse prazo pode variar: algumas linhas específicas pedem 12 meses, especialmente em operadoras mais criteriosas. Por isso, o ideal é sempre confirmar a regra exata da operadora escolhida com um consultor antes de simular.
Esse tipo de exigência é uma forma de as operadoras reduzirem o risco de fraude — como a abertura de um CNPJ só para conseguir condições de plano empresarial mais baratas, sem a intenção real de manter uma atividade como microempreendedor. Dessa forma, o prazo mínimo ajuda a garantir que a contratação seja feita por quem realmente exerce a atividade de MEI.
• Considere um plano individual temporário: enquanto o CNPJ completa o tempo mínimo exigido, um plano individual pode cobrir esse período de transição.
• Planeje a troca com portabilidade: depois que o MEI completar o tempo necessário e você já tiver cumprido carência no plano individual, é possível usar a portabilidade para migrar para o plano MEI sem recomeçar a espera.
• Pesquise operadoras com prazos mais flexíveis: nem todas exigem o mesmo tempo mínimo — vale comparar antes de descartar a opção MEI.
• Certificado do MEI (CCMEI): mostra a data exata de abertura do CNPJ.
• Comprovante de opção pelo Simples Nacional: reforça a regularidade da empresa.
Existe alguma operadora que aceita MEI recém-aberto?
As exigências mudam com frequência entre operadoras. Por isso, o mais seguro é consultar um especialista atualizado sobre as regras vigentes antes de descartar essa possibilidade.
O tempo de carência conta a partir da abertura do MEI ou da contratação do plano?
São coisas diferentes: o tempo mínimo de CNPJ é um requisito para poder contratar; a carência começa a contar a partir da data de início do plano de saúde, depois da contratação aprovada.